Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORDENADORIA DO CARTÓRIO DE CONTAS

   

1. Processo nº:10739/2021
2. Classe/Assunto: 15.EXPEDIENTE
1.EXPEDIENTE - PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO ACERCA DOS AUTOS N° 9231/2021.
3. Responsável(eis):DAYANE BEZERRA DO VALE DIAS - CPF: 00226983102
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:DAYANE BEZERRA DO VALE DIAS

6. INFORMAÇÃO Nº 2176/2021-COCAR

    Ressalta-se por oportuno, que foi encaminhada a Cientificação pelo SICOPconforme Declaração de Envio em 04.11.2021 (Evento 4) estabelecendo o vencimento para 26.11.2021.

   O pedido de prorrogação da responsável a Senhora Dayane Bezerra do Vale Dias, foi protocolado Dentro do Prazo regimental concedido para apresentação de defesa.

   Em obediência ao disposto na Resolução Normativa TCE nº 2/2020, de 16 de junho de 2020, encaminho o Expediente ao Gabinete da 4ª Relatoria, para verificar se o pedido atende o disposto na Resolução acima mencionada.

 

 

 

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“Art. 204. (...)

Parágrafo único. (REVOGADO)

§ 1º O prazo para cumprimento de diligências será de até 15 (quinze) dias úteis improrrogáveis.

§ 2º Nos processos de maior complexidade, o prazo constante no parágrafo anterior poderá ser relativizado pelo relator, de ofício ou a requerimento da parte, estendendo-o ante à necessidade de obtenção de informações essenciais a instrução do feito.

Documento assinado eletronicamente por:
ADRIANA NUNES TAVARES, ASSESSOR III, em 29/11/2021 às 15:32:55
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 179364 e o código CRC ECE9468

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